Gratuidade de Justiça concedida apesar de advogado particular

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu gratuidade de Justiça a uma autora após reformar decisão de primeira instância. O colegiado avaliou a situação econômica apresentada no processo.

O juiz do Juizado Especial Cível Anexo Unisa havia negado o benefício com base em registros bancários, rendimentos declarados e contratação de advogado particular. A autora contestou a decisão por meio de agravo.

Ela afirmou estar desempregada havia meses e sustentou que ter advogado particular não impedia o acesso à gratuidade. O processo tramitou em Santo Amaro, na capital paulista, e a decisão foi divulgada em 2 de novembro de 2026.

gratuidade de Justiça

Segundo o relator, José Carlos de França Carvalho Neto, a análise deve considerar elementos concretos sobre a capacidade financeira atual da parte. O caso também aborda a presunção legal da declaração de hipossuficiência e os critérios para afastá-la.

Decisão de primeira instância e recurso da autora

Ao negar o pedido, o juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, do Juizado Especial Cível Anexo Unisa, considerou uma transferência de R$ 200 entre duas contas da autora. A decisão também levou em conta a contratação de advogado particular e uma declaração de Imposto de Renda com rendimentos de quase R$ 85 mil ao ano.



No recurso, a autora contestou o uso desses elementos para avaliar sua capacidade de pagar as despesas do processo. O caso foi analisado no processo 4002613-91.2026.8.26.9061, e o advogado Anderson Magalhães atuou em favor dela.

Os registros bancários foram examinados pela turma recursal em conjunto com os demais dados apresentados. A análise considerou o conteúdo das movimentações, em vez de tratar a transferência de R$ 200, isoladamente, como prova de recursos disponíveis para custear a ação.

Presunção de hipossuficiência e análise da situação econômica atual

O relator, José Carlos de França Carvalho Neto, apontou que o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil presume verdadeira a declaração de hipossuficiência. Para afastar essa presunção, segundo ele, são necessários dados concretos e seguros que demonstrem capacidade para pagar as custas.

O parágrafo 4º do mesmo artigo estabelece que a contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade de Justiça. Carvalho Neto afirmou que a avaliação deve considerar a situação econômica atual, e não apenas rendimentos declarados em períodos anteriores.

Nos extratos, o relator identificou saldos diários próximos de zero e pequenas transações cotidianas. Também observou pagamentos de despesas básicas, como energia e água, além de transferências a familiares destinadas à manutenção primária.



Deixe um comentário